Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 79 de 09 de fevereiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Nos ofícios que dirigem as Furnas, nos termos do art. 8.º, o Departamento deverá declarar o prazo de pagamento e a época da entrega do material que for comprado.