Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 788 de 07 de agosto de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica aberto a Secretaria de Estado de Negócios da Viação e Obras Públicas, o crédito de 125:000$000, para ocorrer ao acréscimo de despesas com os vencimentos do engenheiros contratados do estado, no período de 1º – de agosto a 31 de dezembro do corrente ano.