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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 787 de 31 de julho de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da liberdade, de Belo Horizonte, 31 de julho de 1941.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de trezentos contos de réis (300:000$000), para pagamento dos professores, pessoal administrativo e diarista dos Cursos de Especialização Veterinária, bem como aquisição de material para o laboratório e hospital, compra de animais para experimentação e estudos, forragens, medicamentos, etc., destinados aos mesmos cursos, conforme discriminação abaixo: Pessoal Controlado 1.º) pessoal técnico 69:600$000 2.º)pessoal administrativo 42:600$000 112:200$000 Pessoal variável Pessoal diarista e de plantão 21:600$000 Diárias e ajuda de custo Para excursões e viagem de estudos 30:000$000 Material de consumo Para a aquisição de material para o laboratório e hospital 32:000$000 Para compra de animais para experimentação e estudos 25:000$000 Para compra de livros e revistas técnicas, etc 15:000$000 Forragem 15:000$000 Medicamentos 10:000$000 Força, luz e água 9:200$000 Despesas eventuais e de pronto pagamento 30:000$000 136:200$000 300:000$000

Art. 2º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 787 de 31 de julho de 1941