Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 787 de 31 de julho de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de trezentos contos de réis (300:000$000), para pagamento dos professores, pessoal administrativo e diarista dos Cursos de Especialização Veterinária, bem como aquisição de material para o laboratório e hospital, compra de animais para experimentação e estudos, forragens, medicamentos, etc., destinados aos mesmos cursos, conforme discriminação abaixo: Pessoal Controlado 1.º) pessoal técnico 69:600$000 2.º)pessoal administrativo 42:600$000 112:200$000 Pessoal variável Pessoal diarista e de plantão 21:600$000 Diárias e ajuda de custo Para excursões e viagem de estudos 30:000$000 Material de consumo Para a aquisição de material para o laboratório e hospital 32:000$000 Para compra de animais para experimentação e estudos 25:000$000 Para compra de livros e revistas técnicas, etc 15:000$000 Forragem 15:000$000 Medicamentos 10:000$000 Força, luz e água 9:200$000 Despesas eventuais e de pronto pagamento 30:000$000 136:200$000 300:000$000