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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 784 de 23 de julho de 1941

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de R$9:651$900 (nove contos seiscentos e cinquenta e um mil e novecentos réis), para pagamento de diversas despesas feitas pela mesma, nos exercícios de 1936 a 1939 com salários, diárias, despesas de condução, etc.