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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 784 de 23 de julho de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1941.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de R$9:651$900 (nove contos seiscentos e cinquenta e um mil e novecentos réis), para pagamento de diversas despesas feitas pela mesma, nos exercícios de 1936 a 1939 com salários, diárias, despesas de condução, etc.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 784 de 23 de julho de 1941