Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 783 de 23 de julho de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de rs 3.377:009$400 (três mil trezentos e setenta e sete contos e nove mil e quatrocentos réis), para pagamento de contribuição de vida pelo Estado, durante os exercícios de 1939 e 1940, à Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 15 do decreto n. 10.241, de 29 de janeiro de 1932.