Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 783 de 23 de julho de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1941.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de rs 3.377:009$400 (três mil trezentos e setenta e sete contos e nove mil e quatrocentos réis), para pagamento de contribuição de vida pelo Estado, durante os exercícios de 1939 e 1940, à Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 15 do decreto n. 10.241, de 29 de janeiro de 1932.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida