Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 782 de 23 de julho de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de R$. 3.800$000 (três contos e oitocentos mil réis), para pagamento ao sr. Francisco Ferreira da Silva, como Indenização pela morte de seu filho Flávio Ferreira da Silva, ocorrida em consequência de acidente de trabalho na Penitenciária Agrícola de Neves.