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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 782 de 23 de julho de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1941.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de R$. 3.800$000 (três contos e oitocentos mil réis), para pagamento ao sr. Francisco Ferreira da Silva, como Indenização pela morte de seu filho Flávio Ferreira da Silva, ocorrida em consequência de acidente de trabalho na Penitenciária Agrícola de Neves.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 782 de 23 de julho de 1941