Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 780 de 09 de julho de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam revogadas as disposições em contrário, e especialmente os arts. 146, 151 e 152, do decreto-lei nº 667, de 14 de março de 1940.
– Ficam revogadas as disposições em contrário, e especialmente os arts. 146, 151 e 152, do decreto-lei nº 667, de 14 de março de 1940.