Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 78 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam suprimidos: no Desinfectório da Diretoria de Saúde Pública os cargos de cocheiro-hortelão e maquinista; na Inspetoria de Higiene Médico Escolas da Capital, dois cargos de médicos contratados; na Inspetoria Dentário-Escolar da Capital, um cargo de dentista escolar.