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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 78 de 08 de fevereiro de 1938

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1938.


Art. 1º

– Ficam suprimidos: no Desinfectório da Diretoria de Saúde Pública os cargos de cocheiro-hortelão e maquinista; na Inspetoria de Higiene Médico Escolas da Capital, dois cargos de médicos contratados; na Inspetoria Dentário-Escolar da Capital, um cargo de dentista escolar.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 78 de 08 de fevereiro de 1938