Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 778 de 19 de junho de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.