Artigo 98 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 98
A aceitação de cargo eletivo remunerado, com subsídio anual, importa a perda total dos proventos da aposentadoria; se o subsídio for mensal, cessarão aqueles proventos apenas durante os meses em que for vencido.