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Artigo 98 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938

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Art. 98

A aceitação de cargo eletivo remunerado, com subsídio anual, importa a perda total dos proventos da aposentadoria; se o subsídio for mensal, cessarão aqueles proventos apenas durante os meses em que for vencido.

Art. 98 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 77 /1938