Artigo 7º, Inciso VII do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São condições essenciais à primeira investidura do funcionário em cargos de carreira:
I
ser brasileiro nato ou naturalizado;
II
estar quite com o serviço militar ou dele isento;
III
ter idoneidade moral;
IV
ter menos de 45 anos de idade;
V
possuir carteira profissional ou diploma, quando se tratar de cargos técnicos para cujo exercício seja exigida esta habilitação;
VI
ter sido indicado em virtude de classificação ou habilitação em concurso de provas ou de títulos, quando a lei o exigir;
VII
apresentar prova de sanidade, prestada de acordo com o disposto no art. 22, letra b, deste Estatuto.