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Artigo 7º, Inciso III do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938

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Art. 7º

São condições essenciais à primeira investidura do funcionário em cargos de carreira:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado;

II

estar quite com o serviço militar ou dele isento;

III

ter idoneidade moral;

IV

ter menos de 45 anos de idade;

V

possuir carteira profissional ou diploma, quando se tratar de cargos técnicos para cujo exercício seja exigida esta habilitação;

VI

ter sido indicado em virtude de classificação ou habilitação em concurso de provas ou de títulos, quando a lei o exigir;

VII

apresentar prova de sanidade, prestada de acordo com o disposto no art. 22, letra b, deste Estatuto.

Art. 7º, III do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 77 /1938