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Artigo 44, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938

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Art. 44

O expediente das repartições públicas durará:

a

das 11 e 30 às 17 horas;

b

aos sábados, das 8 e 30 às 11 e 30 horas.

Art. 44, b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 77 /1938