Artigo 44, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 44
O expediente das repartições públicas durará:
a
das 11 e 30 às 17 horas;
b
aos sábados, das 8 e 30 às 11 e 30 horas.
O expediente das repartições públicas durará:
das 11 e 30 às 17 horas;
aos sábados, das 8 e 30 às 11 e 30 horas.