Artigo 43, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 43
O funcionário poderá ser transferido do seu cargo para outro da mesma classe, por qualquer dos seguintes motivos:
a
a seu pedido, em requerimento com firma reconhecida;
b
independente de processo, como medida disciplinar ou por conveniência do serviço.