Artigo 34, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 34
Essas listas terão caráter informativo, devendo atender, na classificação, aos seguintes requisitos:
a
tempo de serviço;
b
assiduidade em serviço ordinário e extraordinário;
c
dedicação ao trabalho, exação no cumprimento do dever, aptidão para o cargo, eficiência e probidade.