Artigo 33 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 33
As listas de classificação para promoções serão organizadas nas Secretarias ou departamentos autônomos, em que ocorrerem as vagas, pelos Secretários de Estado e diretores dos departamentos, com a colaboração dos chefes de serviço e de seção, em maio e novembro de cada ano.