Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 26
O funcionário nomeado ou transferido é obrigado a tomar posse dentro de 30 dias, salvo prorrogação por motivo justo, que não excederá a prazo idêntico, sob pena de ficar o ato sem efeito.