Artigo 25 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 25
No ato de posse, deverá o nomeado prestar compromisso de desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo.
No ato de posse, deverá o nomeado prestar compromisso de desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo.