Artigo 159 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 159
Os regulamentos das Secretarias e das diversas repartições do Estado deverão obedecer ao disposto neste Estatuto.
Os regulamentos das Secretarias e das diversas repartições do Estado deverão obedecer ao disposto neste Estatuto.