Artigo 14, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 14
O concurso de títulos constará da apresentação, na repartição competente, dos seguintes documentos, além de outros que o candidato julgue conveniente oferecer:
a
carteira profissional ou diploma, no caso do n. V, do art. 7º;
b
atestados de capacidade técnica ou profissional, de dedicação ao serviço, de assiduidade e de exação no cumprimento dos deveres, fornecidos pelas repartições públicas ou organizações de outro caráter, nas quais haja prestado serviços o candidato;
c
todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no art. 7º, ns. I a IV.
Parágrafo único
- Os documentos da letra b devem ser apresentados em invólucro fechado e lacrado, que será aberto no ato de julgamento do concurso.