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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 77 de 08 de fevereiro de 1938

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Art. 11

O Secretário de Estado, após verificar a regularidade dos documentos exibidos pelos candidatos, resolverá quanto à inscrição e à data do concurso.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 77 /1938