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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 768 de 11 de fevereiro de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1941.


Art. 1º

– Fica prorrogado o mandato dos membros eleitos do Conselho Administrativo do Instituto de Auxílios Mútuos dos Empregados da Estrada de Ferro Oeste de Minas, até a data da instalação da Cooperativa Mista dos Ferroviários da Rede Mineira de Viação.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Odilon Dias Pereira. Francisco Balbino Noronha Almeida.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 768 de 11 de fevereiro de 1941