Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 767 de 11 de fevereiro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica concedido ao Conselho Regional de Engenharia e aquitetura da 4.ª Região a subvenção anual de 24:000$000.
– Fica concedido ao Conselho Regional de Engenharia e aquitetura da 4.ª Região a subvenção anual de 24:000$000.