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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 767 de 11 de fevereiro de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 1941.


Art. 1º

– Fica concedido ao Conselho Regional de Engenharia e aquitetura da 4.ª Região a subvenção anual de 24:000$000.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Francisco Balbino Noronha Almeida.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 767 de 11 de fevereiro de 1941