Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 766 de 06 de fevereiro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o cargo de chefe das oficinas mecânicas da Escola de Reforma "Alfredo Pinto", nesta Capital, com os vencimentos mensais de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).