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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 766 de 06 de fevereiro de 1941

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Art. 1º

– Fica criado o cargo de chefe das oficinas mecânicas da Escola de Reforma "Alfredo Pinto", nesta Capital, com os vencimentos mensais de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).