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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 766 de 06 de fevereiro de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1941.


Art. 1º

– Fica criado o cargo de chefe das oficinas mecânicas da Escola de Reforma "Alfredo Pinto", nesta Capital, com os vencimentos mensais de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO, João Tavares Corrêa Beraldo. Francisco Balbino Noronha Almeida.