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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 73 de 26 de janeiro de 1938

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 18:920$400 (dezoito contos novecentos e vinte mil e quatrocentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao capitão José Furtado de Morais, da Força Pública do Estado, no período de 1º de julho de 1935 a 25 de agosto de 1937, por ter retornado à ativa.