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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 73 de 26 de janeiro de 1938

Abre crédito para pagamento de diferença de vencimentos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 181, da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 18:920$400 (dezoito contos novecentos e vinte mil e quatrocentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao capitão José Furtado de Morais, da Força Pública do Estado, no período de 1º de julho de 1935 a 25 de agosto de 1937, por ter retornado à ativa.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando de Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmin Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 73 de 26 de janeiro de 1938