Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 72 de 26 de janeiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O Decreto-lei nº 67, de 20 de janeiro de 1938, na parte referente ao Imposto sobre Vendas e Consignações, entrará em vigor em 1º de fevereiro próximo vindouro.