Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 72 de 26 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Decreto-lei nº 67, de 20 de janeiro de 1938, na parte referente ao Imposto sobre Vendas e Consignações, entrará em vigor em 1º de fevereiro próximo vindouro.