Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 71 de 25 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 1:389$400 (um conto, trezentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, ao Inspetor de Veículos José Américo Martins, no período de 7 de fevereiro de 1935 a 31 de dezembro de 1937.