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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 71 de 25 de janeiro de 1938

Abre crédito para pagamento de adicionais do Lei nº 425. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 1:389$400 (um conto, trezentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, ao Inspetor de Veículos José Américo Martins, no período de 7 de fevereiro de 1935 a 31 de dezembro de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 71 de 25 de janeiro de 1938