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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 70 de 25 de janeiro de 1938

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 3:952$000 (três contos, novecentos e cincoenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais na Lei nº 425, de 1906, aos senhores: Major Reinaldo Oscar de Miranda, no período de 13 de setembro a 31 de dezembro de 1937 540$000 Capitão Jovino Brasil, no período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 1937 312$000 Antônio Bruno Junqueira, Chefe de Divisão da Guarda Civil, no período de 10 de dezembro de 1934 a 31 de dezembro de 1937 1:836$700 João Moreira Alves, Chefe de Divisão da Guarda Civil, no período de 24 de novembro de 1935 a 31 de dezembro de 1937 1:263$300 3:952$000