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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 70 de 25 de janeiro de 1938

Abre crédito para pagamento de adicionais da Lei nº 425. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na art. 181, da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 3:952$000 (três contos, novecentos e cincoenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais na Lei nº 425, de 1906, aos senhores: Major Reinaldo Oscar de Miranda, no período de 13 de setembro a 31 de dezembro de 1937 540$000 Capitão Jovino Brasil, no período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 1937 312$000 Antônio Bruno Junqueira, Chefe de Divisão da Guarda Civil, no período de 10 de dezembro de 1934 a 31 de dezembro de 1937 1:836$700 João Moreira Alves, Chefe de Divisão da Guarda Civil, no período de 24 de novembro de 1935 a 31 de dezembro de 1937 1:263$300 3:952$000

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmin Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 70 de 25 de janeiro de 1938