Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 689 de 14 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 2:854$200 (dois contos oitocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos réis), para pagamento de adicionais de 10% ao dr. José Tupiniquim Horta Drumond, juiz de direito da comarca de Montes Claros, no período de 21 de março de 1939, a 31 de dezembro de 1940, de acordo com o artigo 110, do decreto-lei n. 77, de 1938.