Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 689 de 14 de junho de 1940
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1940.
Art. 1º
- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 2:854$200 (dois contos oitocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos réis), para pagamento de adicionais de 10% ao dr. José Tupiniquim Horta Drumond, juiz de direito da comarca de Montes Claros, no período de 21 de março de 1939, a 31 de dezembro de 1940, de acordo com o artigo 110, do decreto-lei n. 77, de 1938.
Art. 2º
° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida