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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 688 de 14 de junho de 1940

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Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 802$200 (oitocentos e dois mil e duzentos réis), para pagamento aos senhores Canavarro & Comp., por fornecimentos feitos em 1938 ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 688 /1940