Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 688 de 14 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 802$200 (oitocentos e dois mil e duzentos réis), para pagamento aos senhores Canavarro & Comp., por fornecimentos feitos em 1938 ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.