JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 688 de 14 de junho de 1940

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra "a", do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 802$200 (oitocentos e dois mil e duzentos réis), para pagamento aos senhores Canavarro & Comp., por fornecimentos feitos em 1938 ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.

Art. 2º

° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 802$200 (oitocentos e dois mil e duzentos réis), para pagamento aos senhores Canavarro & Comp., por fornecimentos feitos em 1938 ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal. Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 688 de 14 de junho de 1940 | JurisHand AI Vade Mecum