Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 687 de 14 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de rs. 699$900 (seiscentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para pagamento aos senhores Oliveira, Costa & Comp., por fornecimentos feitos ao Instituto "S. Rafael", nos exercícios de 1935 e 1936.