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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 687 de 14 de junho de 1940

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra "a", do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de rs. 699$900 (seiscentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para pagamento aos senhores Oliveira, Costa & Comp., por fornecimentos feitos ao Instituto "S. Rafael", nos exercícios de 1935 e 1936.

Art. 2º

° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de rs. 699$900 (seiscentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para pagamento aos senhores Oliveira, Costa & Comp., por fornecimentos feitos ao Instituto "S. Rafael", nos exercícios de 1935 e 1936. Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

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