JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 682 de 13 de junho de 1940

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. 1940.