Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 678 de 13 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 1:843$000 (um conto oitocentos e quarenta e três mil réis), para pagamento ao senhor Altamiro de Oliveira, por fornecimentos feitos ou serviços prestados ao Grupo Escolar "Estevão de Oliveira", em Juiz de Fora, nos exercícios de 1937 e 1938.