Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 678 de 13 de junho de 1940
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 1:843$000 (um conto oitocentos e quarenta e três mil réis), para pagamento ao senhor Altamiro de Oliveira, por fornecimentos feitos ou serviços prestados ao Grupo Escolar "Estevão de Oliveira", em Juiz de Fora, nos exercícios de 1937 e 1938.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida