Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 676 de 13 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs. 4 :000$000 (quatro contos de réis), para pagamento a d. Regina Massena Godinho, proveniente de um piano pela mesma a Escola Normal de Juiz de Fora em 1938.