Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 675 de 13 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 5:878$000 (cinco contos, oitocentos e setenta e oito mil réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais efetuadas em 1938, aos seguintes: Cr$ Guilhermino José Queiroz 250$000 Prefeitura M. de Ituiutaba 1:420$000 Agostinho Antônio da Silva 840$000 João Goulart 2:220$000 Prefeitura M. de Ipanema 500$000 Cap. José Pereira de Araújo 48$000 José Ferrari 200$000 Cap. Francisco Procópio de Alvarenga 1000$000 Prefeitura M. de Carangola 3000$000 5:878$000