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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 675 de 13 de junho de 1940

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 5:878$000 (cinco contos, oitocentos e setenta e oito mil réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais efetuadas em 1938, aos seguintes: Cr$ Guilhermino José Queiroz 250$000 Prefeitura M. de Ituiutaba 1:420$000 Agostinho Antônio da Silva 840$000 João Goulart 2:220$000 Prefeitura M. de Ipanema 500$000 Cap. José Pereira de Araújo 48$000 José Ferrari 200$000 Cap. Francisco Procópio de Alvarenga 1000$000 Prefeitura M. de Carangola 3000$000 5:878$000

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 675 de 13 de junho de 1940